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Quem pode fazer promoção com sorteio de prêmios?

17/02/2018

A promoção comercial pode ser feita somente por pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de compra e venda de bens imóveis ou prestação de serviço, que esteja comprovadamente quite com os impostos federais, estaduais, distritais ou municipais mobiliários.

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Organizando a documentação para fazer uma promoção

16/02/2018

Quando digo “documentação” estou me referindo, mais especificamente, às Certidões Fiscais da empresa promotora, porque sem elas, a promoção não será autorizada por quaisquer dos órgãos competentes, quais sejam: a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL; e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio das sociedades de capitalização habilitadas.

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