Quem pode fazer promoção com sorteio de prêmios?
A promoção comercial pode ser feita somente por pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de compra e venda de bens imóveis ou prestação de serviço, que esteja comprovadamente quite com os impostos federais, estaduais, distritais ou municipais mobiliários.
Autorização Coletiva e Representação
A autorização de uma promoção pode ser concedida, também, coletivamente, a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.
Participação Financeira Exclusiva de Pessoa Jurídica Autorizada
Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa física ou jurídica pode participar do resultado financeiro de uma promoção comercial.
Exceções em Promoções Coletivas
Para aqueles que lidam com promoção no dia a dia, não é algo comum de se imaginar, que uma pessoa física queira fazer ou aderir a uma promoção comercial, com distribuição gratuita de prêmio.
Pois bem, quando se trata de promoção coletiva, como aquelas que os Shoppings costumam fazer em épocas sazonais, onde os lojistas estabelecidos no interior do Shopping participam da promoção, como Aderentes, para fomentar a venda de seus produtos e serviços, a possibilidade de vermos um prestador de serviço informal sem CNPJ, que possui um espaço locado no interior do shopping, querendo participar da promoção juntamente com os demais lojistas, é bastante grande.
Restrições para Pessoa Física sem CNPJ
A pessoa física, por não possuir CNPJ, é proibida de fazer promoção comercial ou ser aderente, nos termos da lei.
Quando constatado o nome de uma pessoa física na listagem de lojas ou PDVs participantes de uma promoção, e esta não possuir CNPJ, mas apenas CPF, é obrigatória a exclusão do seu nome da listagem, sob pena de não haver a autorização da promoção.
Obrigatoriedade de Informação ao Consumidor
Existindo a exclusão de lojas ou PDVs participantes de uma promoção de um Shopping, por exemplo, nasce a obrigatoriedade de avisar o consumidor, por meio da informação “CONSULTE a listagem de lojas/PDVs participantes da promoção”, como normalmente é feito, para evitar frustrações e reclamações por parte do consumidor, por falta de informação.
Resumo dos Principais Pontos
Agora que você aprendeu, em poucas linhas, que (i) somente pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de compra e venda de bens imóveis ou prestação de serviço, pode fazer promoção; (ii) pessoa física não pode fazer promoção para ter o benefício da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, seja fazendo ou aderindo a uma promoção comercial, pois a legislação vigente proíbe essa prática; e (iii) existe a obrigação de informar ao consumidor as lojas/PDVs participantes de uma promoção, certamente os seus conhecimentos sobre promoção comercial aumentaram…
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