Quais promoções NÃO precisam de autorização?
Sim, é verdade, existem algumas campanhas promocionais que não precisam de autorização dos órgãos competentes para serem realizadas.
Cuidados na Realização de Promoções
Mas, não é porque não precisa de autorização de um órgão público, que pode ser feita de qualquer modo.
Nada disso! Não se faz uma promoção, qualquer que seja ela, para ter dor de cabeça…
Portanto, é importante que essas campanhas tenham um bom Regulamento, com todas as regras de participação claramente descritas, nos termos da lei, para que se resguardem direitos e previnam-se responsabilidades, evitando-se, com isso, questionamentos por parte do consumidor, dos órgãos de defesa dos direitos da coletividade, dentre outros.
Tipos de Campanhas que Não Precisam de Autorização
Verifique abaixo, com exemplos de mecânicas, os tipos de campanhas promocionais que NÃO precisam de autorização para serem realizadas:
- Campanha de Incentivo para Funcionários: Programa de incentivo de venda ou cumprimento de metas, para funcionários com vínculo empregatício, podendo ou não haver o fator sorte. Exemplo, entrega de prêmio aos 10 funcionários que atingirem determinada meta; ou sorteio de prêmio entre os funcionários participantes do programa;
- Programa de Pontuação/Fidelidade: O consumidor cadastrado, ao adquirir produtos da empresa promotora, acumulará pontos e, ao atingir determinada pontuação, poderá trocar seus pontos por produto ou serviço, de acordo com o estipulado no regulamento do programa;
- Concurso Exclusivamente Cultural, Artístico, Desportivo ou Recreativo: Concurso cujo propósito único é o desenvolvimento da cultura, com a utilização de mecânica essencialmente recreativa, artística ou desportiva. Ex: trabalhos literários, redação, histórias, poesias, pintura, fotografia, desenho, competições de modalidades esportivas, brincadeiras infantis e gincanas, desde que não possuam o cunho comercial de propaganda ou o fator sorte, nos termos da Portaria MF 422, de 22 de julho de 2013, que esclarece quais práticas descaracterizam o Concurso Exclusivamente Cultural.
Importante:
AS PROMOÇÕES COMPROU-GANHOU; JUNTOU-TROCOU; CADASTROU-GANHOU E ASSEMELHADAS, que costumeiramente se fazia sem a necessidade de autorização, agora precisam de autorização para ser realizada sem risco de autuação. Essa exigência é decorrente da Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, em vigor desde 02/10/2018.
Nossa contribuição para você conhecer um pouco mais sobre promoção comercial.