Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que é promoção Comercial?

A promoção comercial a título de propaganda consiste em uma estratégia de marketing de distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens.

A promoção comercial pode ser feita nas modalidades Sorteio, Vale-Brinde, Concurso, Assemelhada a Concurso, Assemelhada a Vale-brinde e Assemelhada a Sorteio, por pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais.

2. Quem pode ser autorizado a fazer promoção com Distribuição Gratuita de Prêmios?

A autorização somente é concedida a Pessoa Jurídica, com CNPJ válido, que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e que esteja comprovadamente quite com as contribuições da Previdência Social e com os impostos federais, estaduais, distritais ou municipais.

A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.

Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode participar do resultado financeiro da promoção publicitária de que trata o artigo 1º da Lei 5.768, de 1971, ainda que a título de recebimento de royalties, aluguéis de marcas, de nomes ou assemelhados.

Nenhuma empresa pode distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, fora dos casos e condições previstos na Lei 5.768, de 1971.

Pessoas físicas NÃO podem promover a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

3. Quem é responsável por conceder essa autorização?

A competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional, desde o advento do Decreto n˚ 11.907, de 30 de janeiro de 2024, é da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.

4. Quais os documentos necessários para instruir o pedido de autorização?

1. Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;

2. procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento público ou particular;

3. atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

4. certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União e a tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário;

5. termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

6. termo de mandatária, ou termo de responsabilidade, emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial coletiva, assinado por representante legal ou representantes legais;

7. demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos forem os de duração da promoção comercial e, ainda, a empresa promotora só pode comprometer 5% da sua receita operacional na distribuição de prêmios.

5. Qual o prazo para pedir autorização?

Os pedidos de autorização, instruídos de acordo com a Portaria MF nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, devem ser apresentados no prazo mínimo de 40 e máximo de 120 dias antes da data de início da promoção comercial. O prazo poderá ser reduzido pelo órgão autorizador, de forma a adequar o contingente de pedidos. Atualmente, processos protocolados com toda a documentação em ordem, levando em consideração, também, a complexidade da promoção, podem ser autorizados em até 10 (dez) dias.

6. Qual o prazo de validade da autorização?

O prazo está expresso no Certificado de Autorização e coincide com o prazo de execução do Plano de Operação não podendo ser superior a 12 meses.

7. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção comercial?

O lançamento e/ou a divulgação da promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios NÃO PODE ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização, cujo número do Certificado de Autorização deverá constar, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção (art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022). Atualmente é aceito pela SRE/MF que seja informado nas peças da promoção o local onde o número do certificado de autorização poderá ser consultado.

8. Qual o valor da taxa de fiscalização que deverá ser recolhida ao órgão autorizador?

O valor da taxa dependerá do valor total da premiação oferecida na promoção, conforme tabela abaixo:

Valor da premiação Valor da taxa de fiscalização
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 R$ 133,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 267,00
De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 1.333,00
De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 3.333,00
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 R$ 10.667,00
De R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 R$ 33.333,00
Acima de R$ 1.667.000,00 R$ 66.667,00

9. Qual o prazo para apresentar a prestação de contas da promoção?

A prestação de contas deverá ser apresentada ao órgão regulador no prazo máximo de 210 dias após a prescrição dos prêmios.

10. Quais os documentos necessários para a prestação de contas?

Para as modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, a pessoa jurídica autorizada deverá instruir a prestação de contas com os seguintes documentos:

1. Declaração de entrega de brindes e guarda de comprovantes;

2. cópia do comprovante de propriedade dos brindes, emitido em até 8 (oito) dias antes da data de início da promoção comercial;

3. comprovante de pagamento do documento de arrecadação de receitas federais (Darf), no valor dos brindes não-entregues ou prescritos, se for o caso, recolhido à União, com código de recolhimento 0394, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção comercial ou após o prazo de prescrição, respectivamente.

Para as demais modalidades, a prestação de contas deverá ser formalizada com os seguintes documentos:

1. Cópia do comprovante de propriedade dos prêmios emitido até 8 (oito) dias anteriores à definição do contemplado;

2. ata de definição do contemplado;

3. recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos contemplados (quando o prêmio for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverá apresentar cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado);

4. comprovante de pagamento do Darf relativo ao recolhimento do Imposto de Renda sobre o valor total das notas fiscais de aquisição dos prêmios, incidente à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a soma dos valores dos prêmios, com código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da definição do contemplado da promoção comercial;

5. comprovante de pagamento, autenticado, do Darf no valor dos prêmios não-entregues ou prescritos, se for o caso, recolhido à União, com código de recolhimento 0394, no prazo de até 45 dias após o encerramento da promoção comercial ou após o prazo de prescrição, respectivamente.

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Legislação Principal

A promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda é disciplinada pela seguinte legislação: