Promoção Comprou-Ganhou agora necessita de autorização

Sumário de conteúdo

Está em vigor, desde 02/10/2018, a Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, que dispõe sobre a necessidade de autorização das promoções comprou-ganhou.

Alteração nas Promoções Comprou-Ganhou

Assim sendo, as campanhas promocionais desse gênero que tiverem os elementos qualificadores mencionados na citada Nota Informativa, precisarão, a partir de agora, da autorização do órgão competente para ser realizada.

Elementos Qualificadores

São elementos qualificadores: (i) que preveja a distribuição gratuita de prêmios com limitação ao estoque; (ii) que preveja premiação aos primeiros que cumprirem o critério de participação; (iii) que preveja quantidade fixa de prêmios; (iv) que estabeleça qualquer outro critério de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora; (v) que seja realizada concomitantemente com promoção comercial autorizada; (vi) que seja realizada por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras; (vii) que condicione a entrega do prêmio a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora;

Enquadramento da Promoção Comprou-Ganhou

Conceitualmente, a promoção COMPROU-GANHOU, que antes não precisava de autorização, mas agora precisa, pode ser enquadrada, no processo de pedido de autorização da promoção, em modalidade que não incida IR.

Adequações Necessárias

Ter-se-á, no entanto, que fazer as adequações necessárias para atender a lei.

Compartilhar conteúdo