
Entendimentos da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF
Nas promoções na modalidade vale – brinde ou assemelhada a vale – brinde, o valor do prêmio não pode ultrapassar a R$ 703,00 (setecentos e três reais
Ver maisNas promoções na modalidade vale – brinde ou assemelhada a vale – brinde, o valor do prêmio não pode ultrapassar a R$ 703,00 (setecentos e três reais
Ver maisEntrou em vigor no dia 03/03/2020, a Medida Provisória 923 , que altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que trata da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
Ver maisFoi publicado, no dia 30 de janeiro de 2024, o Decreto n˚ 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que aprova a nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, responsável pela regulação, autorização, normatização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios.
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