Prêmios Permitidos e Proibidos em Promoções Comerciais: O Que Você Precisa Saber

Sumário de conteúdo

Prêmios Permitidos em Promoções Comerciais

Ao planejar uma promoção comercial com sorteio de prêmios, é importante estar ciente das regras e regulamentações que regem este tipo de atividade no Brasil. A legislação promocional, composta pela Lei 5.768/71 e o Decreto 7.951/72, estabelece quais tipos de prêmios podem ser distribuídos legalmente.

De acordo com a legislação, os prêmios permitidos incluem bens ou mercadorias nacionais ou regularmente importados, como veículos automotores, utilidades domésticas, eletroeletrônicos, cartões pré-pagos sem função de saque, vales-compra, vouchers digitais com função de saque bloqueada, certificados de barra de ouro, vales-viagem, viagens de turismo, imóveis situados na zona urbana e bolsas de estudo.


**

Prêmios Proibidos em Promoções Comerciais

Por outro lado, existem determinados tipos de prêmios que não podem ser distribuídos em promoções comerciais. Esses incluem dinheiro, Pix, cashback, cartões de desconto, cadernetas de poupança, títulos de capitalização e produtos bancários, como CDB, RDC, debêntures, cotas de fundos de renda fixa ou variável.

É importante ressaltar que essas regras visam proteger o consumidor e garantir a legalidade das atividades promocionais. O não cumprimento dessas normas pode acarretar sanções, multas e até mesmo a interrupção da promoção.

Conclusão

Ao planejar uma promoção comercial, é essencial estar atento a essas regulamentações e garantir que os prêmios oferecidos estejam de acordo com o que é permitido pela lei. Isso não apenas evita problemas legais, mas também fortalece a credibilidade da sua empresa perante os consumidores.

Além disso, é recomendável buscar o apoio de profissionais especializados em consultoria e legalização de promoções comerciais. A MPC pode orientá-lo sobre os procedimentos corretos, desde o planejamento até a execução da promoção, garantindo que tudo seja feito de forma segura e em conformidade com as normas vigentes.

Compartilhar conteúdo