Novos entendimentos facilitam a realização de promoções comerciais
No final de 2019 a SECAP/ME realizou um Workshop em Brasília, sobre a Simplificação e a Unificação das Regulamentações de Promoções Comerciais, e trouxe algumas novidades que poderão ser de grande valia no desenvolvimento das campanhas para o ano 2020.
Exemplo:
- Prazo para Autorizar uma Promoção: 8 (Oito) Dias
- Reconhecimento de Assinatura no Cartório não é Mais Obrigatório
- Peças de Divulgação Podem ser Impressas sem o Número do Certificado de Autorização
- Pode ser Distribuído como Prêmio Apenas Passagem Aérea
- Pode ser Distribuído como Prêmio Ingressos para Cinema, Shows e Eventos sem Despesas Adicionais
- Concursos em Rádios e TVs não Necessitam de Autorização, mas com Restrições
- Sorteio de Cupons Suplentes Agora é Permitido
- Continua Proibida a Distribuição de Dinheiro como Prêmio